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Escrivão de Polícia
Edson Carvalho
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Edson Carvalho
Comentário ·
há 6 anos
Qual a diferença entre o crime continuado e crime habitual? - Luciano Schiappacassa
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Melhor explicação é essa: "Bom, crime permanente, são os que causam uma situação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo, ou seja, o momento consumativo se protai no tempo, é o caso de um sequestro ou cárcere privado, onde a situação ilícita criada pelo agente se prolonga no tempo, enquanto a vítima não recupera a liberdade de locomoção o crime está em fase de consumação, podendo até o imquérito policial ser iniciado, e após a autoridade lavrar o auto de prisão em flagrante.
Quando se fala em crime habitual, estamos diante de um crime profissional, que é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, é o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro, a habitualidade aqui, é em face do próprio autor da conduta e não do crime, pois se foce deste seria crime continuado."
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Edson Carvalho
Comentário ·
há 6 anos
Qual a diferença entre o crime continuado e crime habitual? - Luciano Schiappacassa
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Não entendi
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Edson Carvalho
Comentário ·
há 6 anos
Você sabe o que é o furto de uso?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Nossa lei penal comum não tipifica o furto de uso.
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Shirlley Cordeiro
Comentário ·
há 9 anos
O que são crimes omissivos próprio e impróprio? - Brena Noronha
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Nos crimes omissivos impróprios quem está na posição de garantidor responde como se houvesse praticado o crime (por isso impróprio). Exemplo disso é uma mãe que nada faz para evitar o estupro de sua filha pelo padrasto respondendo esta então pelo crime de estupro de vulnerável. Já no omissivo próprio a pessoa não deu causa ao crime com sua omissão respondendo apenas pela omissão de socorro.
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Dani Raysa
Comentário ·
há 11 anos
O que são crimes omissivos próprio e impróprio? - Brena Noronha
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
No crime omissivo próprio, não adimete tentativa, o agente tem um dever generico de agir (qualquer pessoa). ja no crime improprio admite tentativa, o agente tem um dever especifico (art. 13 § 2º C.P) chamado garantidor, e responde pelo resultado.
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